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Imposto sobre o Valor Acrescentado da União Europeia

O sistema do IVA da UE é regulado por uma série de diretivas da União Europeia.O IVA da UE é baseado no "princípio do destino": o imposto sobre valor acrescentado (IVA) é pago ao governo do país em que vive o consumidor que compra o produto. [4] [6] [7]As empresas que vendem um produto cobram o IVA e o cliente paga esse valor. Quando o cliente é uma empresa, o IVA é

Alterações Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado | CMS

A Lei n.º 14/2023, de 28 de Dezembro, introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado ("CIVA"), por forma a conferir maior flexibilidade, eficiência e justiça ao Imposto, não só para os contribuintes (no processo de liquidação, declaração, pagamento e reembolso dos créditos de IVA) como para a Autoridade Geral Tributária ("AGT"), no âmbito do controlo

Portal das Finanças

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CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO . Nota 2-: As alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, de acordo com artigo 10º, entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.. 3 - Para efeitos das regras aplicáveis às transmissões de bens e às prestações de serviços efectuadas a bordo de um navio, de uma aeronave ou de um comboio,

IVA

«1 - O comercializador ou agregador com quem o autoconsumidor celebre contrato relativo aos excedentes disponibiliza, obrigatoriamente, a todos os autoconsumidores a opção de

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

Condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) 1 JOÃO CANEDO [email protected] 2 CARATERIZAÇÃO GERAL DO IVA Preparação das aulas: Freitas Pereira, pp. 128-131 e 113-120. orçamento comunitário com 0,3% das receitas Imposto de matriz comunitária 10 2.ª fase de harmonização Em 1977 é publicada a 6.ª Diretiva do IVA

(PDF) IVA -Imposto Sobre o Valor Acrescentado Um

2018. presente dissertação tem como objeto a análise do AIMI, abordando este novo imposto de diversas perspetivas. O trabalho inicia-se com uma análise do regime jurídico do AIMI, procurando dissecar os pressupostos deste novo

Imposto sobre o Valor Acrescentado | Viver Saudável

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas de produtos e serviços, pago por quem adquire esse produto ou serviço. aos ajustes no cálculo dos valores a cobrar. Isto significa que os requisitos necessários ao desenho dos impostos nem sempre são conciliáveis com os parâmetros de "saúde" desejados

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Nos casos em que o imposto é liquidado pelos serviços e nas situações de sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável, ou aqueles que mencionem indevidamente Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos dos artigos 24 e 33 e da alínea e) do n.º 1 do artigo 2, todos do Código do IVA e 31 do presente Regulamento, o imposto é pago através da declaração de

Notícias

Quando se trata do fornecimento de painéis fotovoltaicos, sem instalação, o IVA aplicável é de 6 por cento? No caso de se tratar apenas de fornecimento de material a um cliente individual de

Código do IVA

1 - Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado: a) As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal; b) As importações de bens; c) As operações intracomunitárias efectuadas no território nacional, tal como são definidas e reguladas no Regime do IVA nas

IVA – taxas em painéis fotovoltaicos | Ordem dos Contabilistas

Quando se trata do fornecimento de painéis fotovoltaicos, sem instalação, o IVA aplicável é de 6 por cento? No caso de se tratar apenas de fornecimento de material a um

SEXTA DIRECTIVA DO CONSELHO de 17 de Maio de l977

relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (77/388/CEE) (JO nº L 145 de 13. 6.

Imposto sobre o valor acrescentado – Wikipédia, a enciclopédia

O IVA é um imposto indireto porque a pessoa que, em última análise, suporta o ónus do imposto não é necessariamente a mesma pessoa que paga o imposto às autoridades fiscais. É um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o valor acrescentado das transações efetuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas

Guia completo: como calcular o valor do IVA de forma simples

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto aplicado sobre o consumo de bens e serviços. É fundamental para empresas e consumidores entenderem como calcular o valor do IVA corretamente. Neste guia completo, vamos explicar passo a passo como realizar esse cálculo de forma simples e precisa. O que é o IVA: O IVA é um imposto indireto que incide

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aprovado o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, que faz parte do presente decreto-lei. Artigo 2.º . 1 – São revogados, a partir da data da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código do Imposto de Transações, o DecretoLei n.º 374-D/79, de 10 de setembro, e respetiva legislação - complementar.

DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que é parte integrante do direito da União desde há quase cinco décadas 1, caracteriza-se, nomeadamente, por um lado, por ser um imposto

Código do IVA

1 - A fatura referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º deve ser emitida: a) O mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º; b) O mais tardar no 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º, no caso das prestações intracomunitárias de serviços que sejam

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A taxa do Imposto Sobre o Valor Acrescentado é de 14%. Na Província de Cabinda, a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado para a importação de mercadorias e transmissão de bens, é de 2%. Liquidação e Pagamento. A liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado deve ser efectuada: Pelos sujeitos passivos;

DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54), e Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

1. São revogados, a partir da data da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código do Imposto de Transacções, o Decreto-Lei nº 374-D/79, de 10 de Setembro, e respectiva legislação complementar. 2. São abolidos, a partir da data da entrada em vigor do mesmo Código:

Código do IVA

Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA): a) As aquisições intracomunitárias de bens efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo dos referidos no n.º 1 do artigo 2.º, agindo como tal, quando o vendedor for um sujeito passivo, agindo como tal, registado para efeitos do IVA noutro Estado membro que não esteja

A Implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado em

IPP – Imposto sobre a Produção do petróleo I.Pro– Imposto Sobre a Produção IRC – Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas IRP – Imposto sobre os Rendimentos Petrolíferos IRS – Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares ITP – Imposto sobre a Transação do Petróleo IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

Calculadora do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

Calculadora do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) Autor: O Imposto sobre Valores Acrescentados (IVA) é um tipo de imposto indireto aplicado ao valor acrescentado a bens e serviços em cada estágio de produção ou distribuição. É uma das principais fontes de receita para muitos governos no mundo todo. {Valor} + text{Valor do

Direcção dos Serviços do Imposto Sobre o Valor Acrescentado

(Artigo 2.° do Decreto Presidencial nº 180/19 de 24 de Maio que aprova o Regulamento do IVA) Com a entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril e alterado pela Lei n.º 17/19, de 13 de Agosto, urge a necessidade de se regulamentar as regras e procedimentos relativos ao

IVA: Imposto sobre o valor Acrescentado

Em Portugal, o PVP (preço de venda ao público) do automóvel seria: • A soma do preço base com ISV (Imposto sobre veículos); • À soma era aplicado o IVA, à taxa de 23%. No País onde reside, o PVP (preço de venda ao público) do automóvel seria: • Ao preço base era aplicado o IVA, à taxa de 18%; • A esse valor seria adicionado

FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

O Decreto -Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, procedeu à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro (Código do IVA), determinando a aplicação da taxa intermédia de Imposto sobre o Valor

Código do IVA

Artigo 70.º 1 - Para efeitos do cumprimento das obrigações do presente diploma, considera-se serviço de finanças competente o da área fiscal onde o sujeito passivo tiver a sua sede, estabelecimento principal ou, na falta deste, o domicílio. 2 - Tratando-se de sujeitos passivos titulares de rendimentos sujeitos a IRS, considera-se serviço de finanças

Código do IVA

O anexo IV do presente diploma constitui a versão consolidada do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 29 de junho. O Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (anexo V) encontra-se consolidado no Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, que o aprovou.

Uma reforma do Imposto sobre o Valor Acrescentado

4 4 Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, publicada no JO n.º L 347, de 11 de Dezembro de 2006. 5 Composto pela Directiva 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa a novas regras de localização das prestações de serviços, pela Directiva 2008/9/CE, do